Redução de jornada e a suspensão do contrato de
trabalho, objetos da Lei 14.020/2020.
A
Redução de jornada e a suspensão do contrato de trabalho, objetos da Lei
14.020/2020, foram prorrogados por mais dois meses com a publicação do Decreto
nº 10.470/20. O programa que permite a redução de jornada de trabalho e, por
consequência, dos salários na mesma proporção, bem como a suspensão
temporária de contratos de trabalho tem, a partir de então, duração total de
180 dias, limitadas à duração do estado de calamidade pública, previsto até 31
de dezembro.
O
Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) é custeado com
recursos da União para trabalhadores de carteira assinada que tiveram seus
ganhos diminuídos, em função da pandemia de Covid-19. A 1ª parcela é paga ao
trabalhador no prazo de 30 dias da informação prestada pelo empregador, ao
Ministério da Economia.
A
implementação deste Programa veio por meio de Medida Provisória, em abril/2020,
dando origem à Lei 14.020/2020, prevendo a suspensão dos contratos de
trabalho por até, dois meses e a redução da jornada e de salários em até 70%,
por até três meses.
A
primeira prorrogação da medida se deu em julho, aumentando para até quatro
meses de redução de jornada e suspensão dos contratos de trabalho. A União
custeia o BEm calculando a sua coparticipação sobre o percentual do valor do
seguro-desemprego a que teria direito o trabalhador, depositando diretamente em
sua conta bancária.
Importante
lembrar, ainda, que o BEm não é devido ao trabalhador que esteja em gozo de
benefício de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social, a
exemplo de aposentadoria.
Texto:
Ludimila Bravin - Bravin Sociedade de Advogados.
Foto:
Divulgação.