Na noite de 06/05/2021 o julgamento sobre quando o índice
de atualização do FGTS deve ser usado foi retirado de pauta.
Na
ponderação da maioria dos especialistas, o impacto financeiro que a Caixa
Econômica Federal, por vir a sofrer com essas ações sendo julgadas procedentes,
pode ser astronômico, uma vez que teria que reembolsar a diferença desses
cálculos, a depender do entendimento do STF, a milhares de brasileiros que
ingressaram com as ações com esse tema.
Para
entendermos melhor o assunto, deve-se remontar que a Caixa Econômica Federal,
em 1999, alterou a maneira como o saldo da conta dos trabalhadores é corrigido
adotando a Taxa Referencial - TR como índice de correção.
Ocorre
que esse índice não acompanha mais a inflação, acarretando prejuízo a milhões
de trabalhadores. Esses trabalhadores, então, começaram a buscar a revisão do
FGTS junto à Justiça Federal, tendo esta recebido milhares de ações.
As
decisões nos Tribunais foram as mais diversas. Entenda, então a CEF interposto
o Recurso Extraordinário nº 611503 contra a decisão do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, que entendeu pela aplicação do INPC. Assim, surgiu a Ação
Direta de Inconstitucionalidade 5090, a fim de decidir de forma única as ações
de revisionais do índice de correção do FGTS, já que a decisão do STF será
refletida para todas as demais causas.
Os
processos foram suspensos em setembro de 2019, por determinação do ministro
Roberto Barroso, até que o STF julgue o mérito, voltando a ser incluído em
pauta para o dia 13/05.
Isso
fez com que o tema voltasse a estar no topo, novamente. Todavia, na noite de
06/05/2021, foi novamente retirado de pauta, sem nova data designada, o que
mantém os processos suspensos. Espera-se que o STF se pronuncie quanto à
prescrição, ou seja, perda do direito de ingressar com a ação, pois há
entendimentos no sentido de 03 ou 05 anos para exercê-lo. Seguindo o
entendimento de 03 anos, ainda dá tempo de ingressar na justiça até nova pauta,
pois os efeitos dessa decisão podem refletir apenas para quem exerceu seu
direito de ação, passando a valer para os demais apenas do julgamento em
diante.
Assim,
o trabalhador que teve sua carteira assinada a partir de 1999, independente de
ter sacado, podendo ser trabalhador aposentado, empregado doméstico, avulso,
temporário, rural, dentre outros, precisa ingressar com uma ação contra a Caixa
Econômica Federal, pedindo o recebimento da diferença do que foi calculado pela
TR e o que deveria ter sido recebido pela aplicação do INPC, na atualização.
Para
ingressar com a ação revisional na Justiça Federal é preciso apresentar cópia
do Documento de Identidade, CPF, comprovante de residência, cópia da Carteira
de Trabalho, número do PIS, extrato analítico do FGTS.
O
Extrato analítico pode ser extraído através do site da Caixa Econômica Federal,
através do link https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/portal/# e é importante
constar os depósitos a partir de 1999 ou de ano posterior, ou seja, quando houve
trabalho de carteira assinada. Para isso, basta fazer o acesso com CPF e senha,
clicando em FGTS e, a pós, EXTRATO COMPLETO. Se o empregado não tiver
registrada a senha, pode cadastrar no momento do acesso. É bom estar com a
carteira de trabalho em mãos, pois são feitas perguntas sobre os vínculos de
emprego, a fim de validar o cadastro da senha.
Avaliando
julgamentos sobre a aplicação da TR, há esperança de que o STF decida de forma
favorável aos trabalhadores. Lembra-se do recente julgamento sobre a correção
de débitos trabalhistas e depósitos recursais na Justiça do Trabalho ocorrido
em dezembro de 2020, onde foi declarada a inconstitucionalidade da aplicação da
TR na atualização, entendendo o Tribunal pela aplicação do Índice Nacional de
Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) antes do ingresso da ação e, após,
a Selic?
O
que provocou a decisão foram Ações Diretas de Inconstitucionalidade, que
defendiam o mesmo cerne da questão da atualização do FGTS: a aplicação da TR
viola o direito de propriedade, bem como a proteção do trabalho e do salário do
trabalhador.
É
preciso calcular a ação, usando o extrato analítico como base para comparar a
correção monetária aplicada na conta, com os valores apontados pelo INPC, por
exemplo. Dependendo do valor da ação, ou seja, da diferença entre esses dois, é
possível ingressar no Juizado Especial Federal, com teto de até 60 (sessenta)
salários mínimos, sendo mais célere. Caso ultrapasse, a ação deve ser proposta
na Vara Federal.
O
próprio trabalhador pode ingressar no Juizado Especial Federal, ou procurar um
especialista para reivindicar a correção do FGTS acompanhando a inflação.
Lembrando que não é possível ter a certeza da procedência dessas ações. Tudo
dependerá do que for decidido pelo STF.
Por:
Clilton Paz.
Fonte:
Ludimila Bravin\Carla Josephyne.
Fotos:
Divulgação.