STF retira da pauta de julgamento a ADI sobre a atualização do FGTS. Por que isso impacta os brasileiros?

 

Na noite de 06/05/2021 o julgamento sobre quando o índice de atualização do FGTS deve ser usado foi retirado de pauta.

 

Na ponderação da maioria dos especialistas, o impacto financeiro que a Caixa Econômica Federal, por vir a sofrer com essas ações sendo julgadas procedentes, pode ser astronômico, uma vez que teria que reembolsar a diferença desses cálculos, a depender do entendimento do STF, a milhares de brasileiros que ingressaram com as ações com esse tema.



Para entendermos melhor o assunto, deve-se remontar que a Caixa Econômica Federal, em 1999, alterou a maneira como o saldo da conta dos trabalhadores é corrigido adotando a Taxa Referencial - TR como índice de correção.

Ocorre que esse índice não acompanha mais a inflação, acarretando prejuízo a milhões de trabalhadores. Esses trabalhadores, então, começaram a buscar a revisão do FGTS junto à Justiça Federal, tendo esta recebido milhares de ações.

As decisões nos Tribunais foram as mais diversas. Entenda, então a CEF interposto o Recurso Extraordinário nº 611503 contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que entendeu pela aplicação do INPC. Assim, surgiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5090, a fim de decidir de forma única as ações de revisionais do índice de correção do FGTS, já que a decisão do STF será refletida para todas as demais causas.

Os processos foram suspensos em setembro de 2019, por determinação do ministro Roberto Barroso, até que o STF julgue o mérito, voltando a ser incluído em pauta para o dia 13/05.

Isso fez com que o tema voltasse a estar no topo, novamente. Todavia, na noite de 06/05/2021, foi novamente retirado de pauta, sem nova data designada, o que mantém os processos suspensos. Espera-se que o STF se pronuncie quanto à prescrição, ou seja, perda do direito de ingressar com a ação, pois há entendimentos no sentido de 03 ou 05 anos para exercê-lo. Seguindo o entendimento de 03 anos, ainda dá tempo de ingressar na justiça até nova pauta, pois os efeitos dessa decisão podem refletir apenas para quem exerceu seu direito de ação, passando a valer para os demais apenas do julgamento em diante.

Assim, o trabalhador que teve sua carteira assinada a partir de 1999, independente de ter sacado, podendo ser trabalhador aposentado, empregado doméstico, avulso, temporário, rural, dentre outros, precisa ingressar com uma ação contra a Caixa Econômica Federal, pedindo o recebimento da diferença do que foi calculado pela TR e o que deveria ter sido recebido pela aplicação do INPC, na atualização.

Para ingressar com a ação revisional na Justiça Federal é preciso apresentar cópia do Documento de Identidade, CPF, comprovante de residência, cópia da Carteira de Trabalho, número do PIS, extrato analítico do FGTS.



O Extrato analítico pode ser extraído através do site da Caixa Econômica Federal, através do link https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/portal/# e é importante constar os depósitos a partir de 1999 ou de ano posterior, ou seja, quando houve trabalho de carteira assinada. Para isso, basta fazer o acesso com CPF e senha, clicando em FGTS e, a pós, EXTRATO COMPLETO. Se o empregado não tiver registrada a senha, pode cadastrar no momento do acesso. É bom estar com a carteira de trabalho em mãos, pois são feitas perguntas sobre os vínculos de emprego, a fim de validar o cadastro da senha.

Avaliando julgamentos sobre a aplicação da TR, há esperança de que o STF decida de forma favorável aos trabalhadores. Lembra-se do recente julgamento sobre a correção de débitos trabalhistas e depósitos recursais na Justiça do Trabalho ocorrido em dezembro de 2020, onde foi declarada a inconstitucionalidade da aplicação da TR na atualização, entendendo o Tribunal pela aplicação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) antes do ingresso da ação e, após, a Selic?

O que provocou a decisão foram Ações Diretas de Inconstitucionalidade, que defendiam o mesmo cerne da questão da atualização do FGTS: a aplicação da TR viola o direito de propriedade, bem como a proteção do trabalho e do salário do trabalhador.

É preciso calcular a ação, usando o extrato analítico como base para comparar a correção monetária aplicada na conta, com os valores apontados pelo INPC, por exemplo. Dependendo do valor da ação, ou seja, da diferença entre esses dois, é possível ingressar no Juizado Especial Federal, com teto de até 60 (sessenta) salários mínimos, sendo mais célere. Caso ultrapasse, a ação deve ser proposta na Vara Federal.

O próprio trabalhador pode ingressar no Juizado Especial Federal, ou procurar um especialista para reivindicar a correção do FGTS acompanhando a inflação. Lembrando que não é possível ter a certeza da procedência dessas ações. Tudo dependerá do que for decidido pelo STF.

 

Por: Clilton Paz.

Fonte: Ludimila Bravin\Carla Josephyne.

Fotos: Divulgação.