Mostrando postagens com marcador lei. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador lei. Mostrar todas as postagens

Posso demitir um empregado por mensagem de WhatsApp?

 


Com a pandemia, muitos trabalhadores e empregadores se viram obrigados a mudar para um sistema de trabalho não tão difundido, o Home Office. Alguns, atualmente, adotaram o sistema híbrido, onde o trabalhador comparece ao escritório alguns dias da semana, apenas, sistema esse que ainda está pendente de legislação. Assim, viu-se que os sistemas de comunicação passaram a ter papel de grande relevância nas relações de trabalho.

Assim, os aplicativos de mensagens passaram a diminuir ainda mais distâncias. Mas não só isso, atualmente podem ser utilizados como provas em processos judiciais na Justiça do Trabalho, onde a primazia da realidade é o que impera. Desta forma, é preciso adotar todos os cuidados para a utilização destes meios de comunicação, em especial o WhatsApp, que é o mais difundido atualmente.

As mensagens de WhatsApp têm sido aceitas na Justiça do Trabalho para comprovar existência de dano moral, como as cobranças desmedidas de metas abusivas ou exposição de um empregado aos colegas em grupos, horas extraordinárias por ausência de períodos de descanso, dano pré-contratual, como promessa de contratação não cumpridos e até mesmo prova de renúncia de advogado em processo.

Quanto ao desligamento de empregados, é importante ressaltar que, para ser feito por aplicativo de mensagens, deve ser apenas por impossibilidade de comparecimento do empregado à empresa e não por mera vontade e comodidade do empregador. É preciso ter, ainda, cuidado com a comunicação, para não causar constrangimento ao empregado, bem como deixar claro quando ao cumprimento do aviso prévio - se será indenizado ou trabalhado. A inobservância dos requisitos para esse procedimento pode levar à reversão da dispensa em processo judicial trabalhista, ajuizado pelo empregado que se sentir lesado. É claro que as decisões se dão conforme avaliação do caso concreto e das provas apresentadas no processo.



É sempre muito importante a comunicação com clareza, tanto da parte do empregador, adotando todos os cuidados para não gerar qualquer tipo de constrangimento ao trabalhador, tendo o trabalhador o mesmo cuidado quanto aos colegas de trabalho. Ter uma política de bom uso de WhatsApp e Redes Sociais ajuda muito, pois ali se estabelecem diretrizes aceitas, tipos de comportamentos não tolerados e se delimita o horário de trocas de mensagens, para que o empregado tenha o seu direito à desconexão respeitado. Mas em todo caso, bom senso é a palavra de ordem.

Não existe lei que regulamente, especificamente, sobre essa modalidade de dispensa, o que se tem hoje são apenas situações do dia a dia, trazida, principalmente, pelo isolamento social, que a justiça vem entendendo como válida, recentemente, podendo existir modificações.

É muito importante entender que a forma como a gente escreve muitas vezes não é a forma como a pessoa que lê a mensagem vai entender. Então, é preciso zelar para que a escrita seja clara, seja responsável, para que a recepção da mensagem possa se dar da mesma forma. Assim, atinge-se a finalidade a que a mensagem se destina. Enviar mensagens muito diretas, desrespeitosas e com cunho preconceituoso, além de poder gerar processos trabalhistas, pode gerar processos na área cível e criminal também. Às vezes, ser levado pela emoção e não fazer uma gestão adequada de pessoal pode gerar sérios prejuízos à empresa.

 

Por: Clilton Paz.

Fonte: Ludimila Bravin.

Fotos: Carla Josephyne.

 

Entenda o que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

 

O advogado de celebridades, empresário do Grupo Alves Alencar e produtor audiovisual, Cássio Alves Alencar relata em artigo sobre a lei de proteção de dados.

 

Lei que regulamenta o tratamento de dados pessoais por empresas entra em vigor em agosto de 2020. A lei 13.709, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi sancionada em agosto de 2018 e entrará em vigor, em agosto de 2020. Sua finalidade é normatizar o tratamento de dados pessoais de usuários e clientes, por parte de empresas públicas e privadas.



Diante disso, em agosto deste ano, toda empresa que contém, em sua base, informações de clientes, por mais básicas que sejam, como nome e e-mail, deverão seguir os regulamentos previstos na nova lei.

As empresas que não cumprirem com as novas exigências estarão sujeitas a multas que poderão chegar até R$50 milhões. Entre os principais aspectos, é exigido que empresas tenham o consentimento do cliente para utilizar dados compartilhados, sendo assegurado o direito de revogação deste consentimento. Além disso, é garantido também o direito ao conhecimento: seja da quantidade de dados armazenados pela empresa, entidade ou governo, ou ainda se eles foram compartilhados com terceiros.

Para emoldurar as condições impostas na lei, as empresas terão que fazer investimentos para a realização de estruturas e políticas internas de compliance digital, acerca do tratamento de dados de seus clientes.

Desse modo, é imprescindível que os departamentos Jurídicos e de Recursos Humanos estejam treinados e aptos a realizarem o processamento de dados pessoais dentro dos parâmetros legais.

 

Links:

 

Facebook: @grupoalvesalencar/

Instagram: @cassioalvesalencar/ @alvesalencar.advogados

 

Por: Clilton Paz.

Fonte: Advogado Cássio Alves Alencar.

Foto: Divulgação.

 

Gestantes Protegidas

 

Soluções práticas para a nova lei que determina gestante em casa.

 

Nada é mais importante que a proteção em tempos de pandemia.  Sancionada no início de maio/2021, a lei 14.151/2021 determina o afastamento de grávidas do trabalho presencial.



A lei prevê que a gestante afastada deve ficar à disposição para exercer as atividades de casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Muito tem se discutido sobre o que fazer quando a empresa não tem funcionalidade para trabalho fora de suas dependências. Algumas empresas impossibilitadas de realizarem esse tipo de trabalho, devido à sua essência, têm optado por utilizar a Medida Provisória 1.045/2021, que prevê nova possibilidade de redução de jornada, com preservação do salário/hora, ou suspensão do contrato de trabalho, em socorro aos trabalhadores e empregadores, complementando valores a fim de garantir que não haja diminuição da remuneração da gestante, conforme previsto na lei já citada.

Ainda há a possibilidade de utilizar a Medida Provisória 1.046/2021 que oportunizou a antecipação de férias individuais, por exemplo, podendo ser uma das soluções para essas empresas.

O que precisa ficar muito claro é que a empregada gestante não pode ter diminuição de sua remuneração, sendo dever do empregador, se adotar uma dessas alternativas, complementar o que faltar do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda até que a remuneração de sua trabalhadora seja integralmente paga.

Caso nenhuma possibilidade seja adotada, a gestante deve permanecer recebendo sua remuneração, estando à disposição do empregador em domicílio.



 

Por: Clilton Paz.

Fonte: Ludimila Bravin.

Fotos: Divulgação.