De
acordo com o autor do projeto de lei sobre a redução das mensalidades em
colégios particulares, a ideia é reequilibrar contratos e permitir que as
famílias consigam honrar seus compromissos, muito embora tenham pedido renda.
Este vale é para diversos tipos de instituições, desde pré-escolar (creche),
infantil, fundamental, médio, técnico e profissionalizante, superior até
pós-graduação.
De
fato, com o desconto mínimo instituído no projeto de lei, e as condições que
foram oferecidas apresentam um bom ponto de partida colaborativo para que todas
as partes tenham um norteamento de como resolverem, consensualmente, o melhor
formato para todos os envolvidos durante o período de calamidade pública.
Primeiro
é importante lembrar que os descontos valem apenas aos contratos que preveem
aulas na modalidade presencial e que não estejam inadimplentes com pelo menos
duas mensalidades.
Ainda
é um projeto de lei, pois falta ser sancionado pelo governador, mas quando
sancionado, as unidades de ensino terão até cinco dias úteis da publicação da
lei para criar uma mesa de negociação. Esta mesa deverá contar com a
participação de funcionários, direção, alunos e pais, para confirmar os descontos
com base nos critérios que a lei estabelece. Podem definir descontos maiores,
mas não menores, se for em comum acordo. É importante que os responsáveis dos
contratos devam estar atentos para a criação dessa mesa de negociação,
participando dela, se possível.
Caso
não haja a criação ou a deliberação dessa mesa de negociação, o desconto de 30%
deverá ser automaticamente aplicado à mensalidade, com acréscimo de 5% a título
de penalidade, pelo descumprimento dessa exigência legal.
Se
caso os valores não forem reduzidos conforme a lei, devem procurar informações
formalizadas, enviando e-mails para as escolas e tentando um diálogo consensual
para os descontos. Todavia, se ainda assim não for aplicado o desconto, devem
os pais procurar um profissional do direito e se informar sobre as vias que
pode utilizar para fazer valer a lei, caso sancionada.
Deve-se
observar o fato de que o desconto incide apenas no valor que ultrapassa a faixa
de isenção de R$ 350,00.
Nas
escolas que atuam em horário integral, contando com atividades curriculares e
extracurriculares complementares, o que inclui oferecimento de refeições, por
exemplo, o desconto a ser aplicado por estes serviços será de, no mínimo,
30%.
Vale considerar,
ainda, que a medida também proíbe majoração de mensalidades, suspensão de
bolsas de estudos e descontos que estiverem vigorando e a demissão dos funcionários
das unidades escolares.
Os
descontos serão cancelados quando reiniciadas as aulas presenciais regulares ou
em até 30 dias após o retorno, em casos de deliberação da mesa de negociação.
Interessante
que quando o projeto de lei estava sendo debatido, houve a participação de
pais, diretores, donos de escolas nos debates na ALERJ. Segundo o autor do
projeto, há muito tempo um projeto não tinha tamanha contribuição multilateral.
Muitas unidades de ensino já instituíram negociações multilateralizados antes
mesmo de haver determinação legal para isto. Mas, caso não seja possível em
algumas instituições, o desconto de 30% será automático, assim, como os 5% de
penalidade pelo não cumprimento dessa exigência.
Texto:
Ludimila Bravin - Bravin Sociedade de Advogados.
Fotos:
Divulgação.
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Atualização: 04/06/2020
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