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Seguro Garantia substitui depósito judicial trabalhista


As empresas que possuem processos na Justiça do Trabalho nos quais precisaram pagar valores para ingressarem com recursos, deixando os valores ‘presos’ no processo para garantir futuros pagamentos de condenação, contaram uma grande ajuda para desmobilizar esses valores.

Isso porque nova resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ - permite que os depósitos recursais trabalhistas, ou seja, aqueles valores depositados na Justiça do Trabalho todas as vezes que a empresa recorre, podem agora ser substituídos por seguro.  As empresas podem requerer junto ao juízo onde tramitam os processos, a substituição dos valores depositados por seguro garantia, cujas taxas anuais são relativamente baixas, possibilitando que possam sacar os valores dos depósitos recursais e usá-los tentando viabilizar melhor custo x benefício para a empresa, fortalecimento do fluxo de caixa nesse momento de enfrentamento da crise.

Esses seguros também podem substituir dinheiro e outros bens em execuções fiscais, ou seja, na área tributária, por exemplo. Com isso, as empresas podem ficar com mais dinheiro em caixa para pagar trabalhadores, fornecedores e tributos.  Em recente decisão foi permitido, na Justiça do Trabalho, a qualquer momento, a substituição do depósito judicial e da penhora de bens pela fiança bancária e pelo seguro garantia, desde que em valor 30% superior ao da dívida, inovação trazida pela Reforma Trabalhista em 2017, tendo, na época, sido vedada a substituição de valores já existentes no processo pelo Seguro. Isso porque o custo para manutenção de um seguro gira entre 0,3% a 2% do valor da dívida, o que é inferior ao custo para o depósito integral do débito. Reprisando que o valor do seguro precisa acrescido de 30% do valor a ser apresentado efetivamente nos autos. 

Por: Ludimila Bravin - Bravin Sociedade de Advogados.
Foto: Divulgação.

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Atualização: 22/06/2020

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DZT News

Redução da mensalidade de escolas particulares durante pandemia


De acordo com o autor do projeto de lei sobre a redução das mensalidades em colégios particulares, a ideia é reequilibrar contratos e permitir que as famílias consigam honrar seus compromissos, muito embora tenham pedido renda. Este vale é para diversos tipos de instituições, desde pré-escolar (creche), infantil, fundamental, médio, técnico e profissionalizante, superior até pós-graduação.

De fato, com o desconto mínimo instituído no projeto de lei, e as condições que foram oferecidas apresentam um bom ponto de partida colaborativo para que todas as partes tenham um norteamento de como resolverem, consensualmente, o melhor formato para todos os envolvidos durante o período de calamidade pública.

Primeiro é importante lembrar que os descontos valem apenas aos contratos que preveem aulas na modalidade presencial e que não estejam inadimplentes com pelo menos duas mensalidades.

Ainda é um projeto de lei, pois falta ser sancionado pelo governador, mas quando sancionado, as unidades de ensino terão até cinco dias úteis da publicação da lei para criar uma mesa de negociação. Esta mesa deverá contar com a participação de funcionários, direção, alunos e pais, para confirmar os descontos com base nos critérios que a lei estabelece. Podem definir descontos maiores, mas não menores, se for em comum acordo. É importante que os responsáveis dos contratos devam estar atentos para a criação dessa mesa de negociação, participando dela, se possível. 


Caso não haja a criação ou a deliberação dessa mesa de negociação, o desconto de 30% deverá ser automaticamente aplicado à mensalidade, com acréscimo de 5% a título de penalidade, pelo descumprimento dessa exigência legal.

Se caso os valores não forem reduzidos conforme a lei, devem procurar informações formalizadas, enviando e-mails para as escolas e tentando um diálogo consensual para os descontos. Todavia, se ainda assim não for aplicado o desconto, devem os pais procurar um profissional do direito e se informar sobre as vias que pode utilizar para fazer valer a lei, caso sancionada.

Deve-se observar o fato de que o desconto incide apenas no valor que ultrapassa a faixa de isenção de R$ 350,00.

Nas escolas que atuam em horário integral, contando com atividades curriculares e extracurriculares complementares, o que inclui oferecimento de refeições, por exemplo, o desconto a ser aplicado por estes serviços será de, no mínimo, 30%. 

Vale considerar, ainda, que a medida também proíbe majoração de mensalidades, suspensão de bolsas de estudos e descontos que estiverem vigorando e a demissão dos funcionários das unidades escolares.
Os descontos serão cancelados quando reiniciadas as aulas presenciais regulares ou em até 30 dias após o retorno, em casos de deliberação da mesa de negociação.

Interessante que quando o projeto de lei estava sendo debatido, houve a participação de pais, diretores, donos de escolas nos debates na ALERJ. Segundo o autor do projeto, há muito tempo um projeto não tinha tamanha contribuição multilateral. Muitas unidades de ensino já instituíram negociações multilateralizados antes mesmo de haver determinação legal para isto. Mas, caso não seja possível em algumas instituições, o desconto de 30% será automático, assim, como os 5% de penalidade pelo não cumprimento dessa exigência. 

Texto: Ludimila Bravin - Bravin Sociedade de Advogados.
Fotos: Divulgação.

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Atualização: 04/06/2020

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