O
que fazer nestes casos nos quais algumas empresas são autorizadas a funcionar
quando há ato do Governo decretando feriados excepcionais, durante esta
pandemia, dada a restrição de funcionamento para conter o contágio pelo
Covid-19?
O
que será explicado aqui cabe para todos os feriados.
Antes,
porém, é preciso analisar junto ao corpo jurídico de cada empresa a adoção da
melhor opção a ser adotada, dados alguns pontos bem peculiares. Neste caso,
quanto aos feriados descritos na lei estadual do Rio de Janeiro (9.224/2021),
ainda pairam dúvidas sobre a constitucionalidade da antecipação de feriado
nacional (21 de abril), por se tratar de competência da União, por exemplo.
Assim,
é preciso saber que a legislação brasileira veda o trabalho em feriados,
conferindo algumas exceções. Claro que se devem observar os decretos federais,
estaduais e municipais que versam sobre atividades autorizadas a funcionar na
vigência destes, já que estamos em caráter excepcional dada à pandemia.
Mas
analisando a Portaria 604/19, de modo geral, lá constam 78 atividades autorizadas
a trabalhar normalmente nos feriados, em caráter permanente.
Nesses
casos, as empresas devem analisar as possibilidades de organizar escalas de
revezamento para que cada colaborador tenha direito a um dia de folga na mesma
semana do feriado no qual trabalhou, ou se remuneram seus empregados pelo
feriado trabalhado em dobro, ou se instituem banco de horas, caso não tenham.
É
importante lembrar que existem requisitos legais a serem pensados em cada uma
dessas opções, especialmente quanto ao banco de horas. Ainda, deve-se levar em
consideração que, caso a folga compensatória não seja realizada na mesma semana
do feriado, o empregador deverá remunerar o feriado em dobro na folha de
pagamento.
Analisar
o que as normas coletivas determinam é bem importante para a tomada de decisão
quanto ao caso de trabalho em feriados e domingos.
Quanto
aos trabalhadores com jornada 12x36, quando seu dia de trabalho cair em
feriado, o valor recebido será normal, sem adicional, pois será compensado com
a folga imediatamente no dia posterior.
Texto:
Ludimila Bravin.
Fotos:
Divulgação.